A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs nesta segunda-feira (15/01), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), recurso contra a liminar que suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória nº 814/17, que autoriza a realização de estudos para privatização da Eletrobras.

Segundo a Advocacia-Geral, a liminar foi concedida pelo juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco “sem refletir sobre os efeitos danosos de sua decisão, que colidem com o interesse público de minimizar o déficit nas contas públicas”.

A AGU alerta que a liminar representa um risco para a ordem econômica, uma vez que o orçamento de 2018 prevê R$ 18,9 bilhões de receitas do setor elétrico, sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobrás – que dependem da privatização da empresa.

Com a ajuda de informações do Ministério da Fazenda, a AGU ressalta que a suspensão de parte da MP “traz uma preocupação fundamentada de que os atrasos na contratação e realização dos estudos possam prejudicar todo o cronograma de privatização da empresa, o que por sua vez comprometeria a arrecadação dos valores ainda em 2018”.

A AGU também argumenta que a decisão do juiz federal se baseou apenas em “suposições desprovidas de cunho probatório”, segundo as quais existiria risco iminente de alienação de estatais do setor elétrico.

Contudo, pondera a Advocacia-Geral, a exposição de motivos da medida provisória deixa claro que o mérito da privatização da Eletrobras será discutido em proposta de lei própria a ser enviada ao Congresso Nacional e que o objetivo da MP é tão somente permitir a elaboração de estudos sobre a situação econômica e financeira da estatal.

Reclamação – Em outra frente de atuação, a AGU também ajuizou uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal apontando que o juízo da 6ª Vara de Pernambuco usurpou competência do STF.

Para a AGU, ao suspender dispositivo da medida provisória o magistrado realizou controle abstrato de constitucionalidade – o que é uma competência exclusiva do STF, segundo a Constituição.

Ref.: Ação Popular 0800056-23.2018.4.05.8300 – TRF5.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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