O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento do 5º ciclo de fiscalização nos dados cadastrais e nas folhas de pagamento de diversos órgãos e entidades da administração pública federal, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019.

“Os benefícios estimados e efetivos da fiscalização são materialmente relevantes, pois foram detectados 41.964 novos indícios de irregularidades. Sendo assim, o benefício estimado do ciclo realizado em 2019, projetado para 10 anos, é superior a R$ 6,6 bilhões”, observou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo de fiscalização do TCU.

“O objetivo do presente trabalho consiste em monitorar continuamente os gastos com pessoal, coibir fraudes e irregularidades de forma tempestiva, bem como promover o aperfeiçoamento dos controles internos da administração pública federal. Essa fiscalização abrange os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, além de entidades da administração indireta e dos Conselhos de Fiscalização Profissional”, explicou o relator.

O TCU determinou ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), TRE-AL, TRE-AM, TRE-SC, bem como ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, TRT da 14ª Região, TRT da 16ª Região que encaminhem, no prazo de 45 dias, as informações atrasadas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2019. Além disso, esses órgãos deverão estabelecer rotina para o envio mensal das informações à Corte de Contas.

Outras instituições, tais como a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, TRT da 2ª Região/SP, TRT da 18ª Região/GO e Banco da Amazônia S/A, terão 60 dias para apresentar um plano de ação para apuração dos indícios e para a prestação de esclarecimentos ao TCU. O plano deverá conter, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação, com vistas a reduzir o estoque de indícios pendentes.

A Corte de Contas decidiu ainda recomendar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao CJF e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho que, no âmbito de suas competências, efetuem gestões para padronizar e unificar a nomenclatura das rubricas de pagamento de seus órgãos jurisdicionados, no prazo de 180 dias, a contar da ciência da deliberação da Corte de Contas.

“A fiscalização é realizada por meio da aplicação de algoritmos computacionais, também chamadas de ‘trilhas de fiscalização’, em um conjunto de bases de dados, com a finalidade de encontrar indícios de irregularidades. A cada ciclo, novas trilhas são desenvolvidas, com base nos critérios de materialidade, risco e custo, no intuito de aumentar a abrangência do controle, bem como a reavaliação daquelas implementadas em ciclos anteriores para serem aprimoradas ou descontinuadas”, detalhou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2331/2020 – Plenário

Processo: TC 022.202/2019-6

Sessão: 2/9/2020

Secom – ED/pn

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)

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