O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (14/7) a sentença da Justiça Federal paranaense que condenou o ex-prefeito de Santo Inácio (PR) João Batista dos Santos por improbidade administrativa. A condenação ocorreu devido a uma obra que foi financiada com verba pública federal e, após ser concluída, ficou inutilizada por cerca de quatro anos e meio.

Durante sessão telepresencial de julgamento, a 3ª Turma da Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito e manteve o entendimento de que houve ato de improbidade dele no uso de recursos que resultaram no abandono do prédio.

Improbidade – João Batista dos Santos foi prefeito de Santo Inácio por dois mandatos entre 2005 e 2012. Na ação civil pública ajuizada contra ele, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades na aplicação de R$ 130 mil oriundos de um convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o então prefeito para a construção de um centro de atendimento a pessoas com deficiência no município.

Segundo uma vistoria de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2010, o prédio encontrava-se abandonado após um ano e cinco meses da data da entrega da obra, ocorrida em novembro de 2008. Conforme os autos do processo, o local passou a ser ocupado apenas em maio de 2013.

O ex-prefeito foi condenado pela 2ª Vara Federal de Maringá (PR) em fevereiro do ano passado e teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar e receber benefícios fiscais do poder público pelo mesmo período. Também ficou estipulado na sentença o pagamento de multa de R$ 10 mil.

João Batista dos Santos já havia sido condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 80 mil por essa mesma obra na ação cível n° 5005868-08.2013.404.7003, que foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado irregulares as contas do ex-prefeito.

Apelação – No recurso de apelação interposto no TRF4, a defesa do político alegou ausência de dolo e de improbidade. Segundo os advogados, a obra foi finalizada, mas houve recusa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em receber o imóvel.

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora da apelação, os argumentos do ex-prefeito não se sustentam.

“Não se justifica a inércia do réu por mais um ano desde a entrega até a fiscalização, sem adotar quaisquer medidas administrativas e judiciais a resguardar o interesse público e o atendimento da finalidade do convênio. Não é esse o comportamento esperado de quem ocupa um cargo público, notadamente em razão de mandato eletivo como é o caso, o qual exige uma atuação proba, idônea e consoante com os princípios regentes da Administração Pública”, declarou a desembargadora.

Nº 5013137-59.2017.4.04.7003/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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