O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou enunciados que consolidam entendimento do órgão sobre penalidades a magistrados que responderem a Processos Administrativos Disciplinar (PAD). De acordo com atos publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no último dia 10/9, aposentadoria não é motivo para suspensão de PAD e tribunais não poderão, sem justificativa ética ou profissional, ultrapassar o período de dois anos em que um magistrado pode ficar em disponibilidade.

Até junho de 2018, o CNJ contabiliza 87 punições determinadas pelo órgão a magistrados e servidores após julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

Sobre o tempo em disponibilidade, o enunciado do CNJ corrobora com o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que dispõe sobre a possibilidade jurídica da imposição da penalidade de disponibilidade ao magistrado. De acordo com o texto da Lei, após dois anos o magistrado pode solicitar o seu aproveitamento.

Outros processos – Os enunciados administrativos são atos do CNJ que apresentam orientações de julgamento a serem adotados pelo Plenário do Conselho. Eles têm origem em várias decisões julgadas no mesmo sentido, sedimentadas em um enunciado.

O DJe do dia 10/9 traz ainda enunciado segundo o qual o CNJ não pode apreciar novos processos cuja causa ainda esteja pendente de julgamento no órgão. Outra decisão diz respeito a impossibilidade de o CNJ julgar causas de natureza individual e totalmente desprovidas de interesse geral.

No campo dos concursos públicos, também foi publicado Enunciado Administrativo que impede o CNJ de deliberar sobre o conteúdo de questões ou os parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concursos.

Paula Andrade – Agência CNJ de Notícias


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