Senador Randolfe Rodrigues REDE/AP propõe Emenda Constitucional para transferência da data das eleições 2020.

Qualquer alteração da data das eleições depende da aprovação de uma Emenda Constitucional. Portanto, cabe ao Congresso Nacional tomar esta decisão de forma rápida para que o Tribunal Superior Eleitoral tenha o tempo hábil para promover os ajustes e adequações necessárias para boa realização das eleições. Isso garantirá, como já dissemos, a escolha dos dirigentes das cidades e dos representantes no parlamento municipal de forma legítima e sem provocar o agravamento da pandemia da Covid-19, que já tem ceifado vidas de milhares de brasileiros.

Primeiro Turno – Pela proposta as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para o dia 4 de outubro de 2020, ficam adiadas, em caráter excepcional, para o dia 6 de dezembro de 2020, em decorrência da Pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Segundo Turno – Nos Municípios em que houver a necessidade da realização de segundo turno, este ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2020.

Mandatos inalterados – Pela proposta permanece inalterado o período dos respectivos mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, bem como a data de posse, conforme previsto nos incisos I e III do Artigo 29 da Constituição Federal.

A proposta deverá ser votada em regime de urgência

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