Em Santa Isabel, Ação Civil do MPAM busca aumento do efetivo da Polícia Militar

Ministério Público do Amazonas - Foto: Edson Brito/Arquivo Portal do Careiro

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, ajuizou pedido à Justiça visando obrigar o Estado do Amazonas a providenciar a ampliação do número de policiais militares lotados naquele município. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c tutela antecipada foi ajuizada hoje, 27/07, e toma por base as investigações realizadas no curso do Procedimento Administrativo nº 27/2019.

Liminarmente, o Ministério Público requer o aumento do efetivo militar do 1º GPM/Santa Isabel do Rio Negro para 15 Policiais Militares, e, ainda, que nenhum dos policiais militares lotados no 1º GPM/SIRN seja transferido para outras cidades ou regiões do Amazonas. A PM conta, atualmente, com apenas 4 policiais militares no município, sendo 1 oficial, uma 1º Sargento e dois cabos.

Conforme a ACP, para que se possa efetuar um policiamento de excelência e atender as demandas de segurança pública no município de Santa Isabel do Rio Negro, faz-se necessário o quantitativo de 15 Policiais Militares, tendo em vista, a densidade demográfica e territorial, há necessidade de montagem de serviço motorizado, quatro rodas, duas rodas e policiamento embarcado em lancha. Desse modo, é induvidosa a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, uma vez que não fora possível a solução da demanda na via extrajudicial.

“O próprio Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas reconhece que devido ao grande número populacional do município, o efetivo para o policiamento acaba se tornando desproporcional quando há demanda de ocorrências, tanto na sede como nas comunidades”, registra Claudio Facundo de Lima.

A antecipação da tutela, conforme explica o Promotor de Justiça, legitima-se pela verossimilhança da alegação, diante do conjunto probatório constante no Procedimento Administrativo anexado aos autos e associado aos ditames constitucionais, e pelo fundado receio de dano irreparável, posto que o efetivo reduzido de Policiais Militares gera a subnotificação e ausência de combate a crimes violentos que deixam vítimas desassistidas, sobretudo em um município de alta incidência de violência doméstica.

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Fonte: MPAM

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