terça-feira, novembro 4, 2025

Em Nova Olinda, MP recomenda suspensão imediata de lei que contrata até seis servidores públicos para ex-prefeitos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que garante a contratação de até seis servidores públicos para trabalhos particulares com ex-prefeitos do município. A decisão foi expedida pela promotora de Justiça, Tainá dos Santos Madela.

Promulgada em outubro deste ano, a norma assegura “o direito à designação de pessoal de apoio, a fim de garantir suporte institucional temporário após o término do mandato”. Os beneficiados, ex-prefeitos do município, podem indicar até quatro assessores e dois agentes de segurança (incluindo servidores da Guarda Municipal), para atividades de caráter particular, com duração equivalente ao do mandato exercido. Os servidores serão pagos pela prefeitura.

A promotoria considera ,que o eventual uso de guardas municipais para segurança pessoal configura desvio de função e que o uso de servidores, pagos com dinheiro público para atender demandas particulares, caracteriza privilégio e ofende os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade. O parquet também ressalta que a atuação administrativa deve servir ao interesse público, o que a lei não atende.

“A disponibilização de uma equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Poder Executivo municipal em atividades de natureza privada, concede privilégio incompatível com os ditames legais, podendo configurar inclusive ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública e causa prejuízo ao erário”, ressalta trecho da portaria, assinada pela promotora.

Diante do cenário injustificado e inconstitucional, o Ministério Público recomendou que a prefeita do município, Araci Cunha, mais conhecida como Professora Araci (MDB), suspenda imediatamente todos os efeitos da Lei nº 105/2025. A promotoria também determinou que a prefeitura se abstenha de utilizar verbas públicas para conceder outros benefícios a ex-chefes do executivo municipal.

O MP determinou o prazo de cinco dias para a adoção de providências e declaração de nulidade da lei. O descumprimento da recomendação pode acarretar em ação por improbidade administrativa.


Texto: Vanessa Adna

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