Direito: Os tipos de guardas no Brasil

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O instituto da guarda busca garantir o direito e indicar os deveres, aos genitores, perante seus filhos, mantendo a convivência ainda que o vínculo do casal termine. O Código Civil prevê dois modelos de guarda em seu artigo 1.583, que são a guarda unilateral e a compartilhada.

Unilateral – Na guarda unilateral todas as decisões sobre a vida do filho são tomadas por um dos genitores. A tutela é concedida ao genitor que apresente melhores condições para exercer essa responsabilidade, considerando o afeto, saúde, segurança e educação.

O outro genitor, mesmo que não tenha poder de decisão sobre a vida do filho, tem o direito de convivência, além do dever de pagar pensão alimentícia, em valor combinado antecipadamente ou definido pelo juiz.

Compartilhada – Na guarda compartilhada, os dois genitores possuem responsabilidade na decisão sobre os aspectos da vida do filho. O filho possui residência fixa com um dos genitores, tendo o outro o direito à convivência e dever ao pagamento da pensão alimentícia.

Um outro tipo de guarda que não é previsto na legislação, é a chamada guarda alternada, em que os genitores alternam a convivência com o filho por igual período. Apesar de não ter previsão legal e não ser fixada judicialmente, pode ser instituída por meio do acordo entre os pais.

Dr. Vinícius França, OAB/AM 13.703

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