Denuncia ao MP Eleitoral está sendo divulgado no município do Careiro uma enquete o que é proibido

Arte: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – Chamamos a atenção do Ministério Público Eleitoral para uma enquete no endereço https://eleicao.site/am/careiro que está sendo amplamente compartilhada nas redes sociais Facebook e em grupos de Whatsapp no município o que é proibido em período eleitoral conforme Resolução Nº 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

Art. 22. As penalidades previstas nesta Resolução não obstam eventual propositura de ações eleitorais ou de outras ações cabíveis nos foros competentes.

Art. 23. É vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.      (Vide, para as Eleições de 2020, art. 4º da Resolução nº 23.624/2020)

§ 1º Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.

§ 2º A partir da data prevista no caput deste artigo, cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.

§ 3º O poder de polícia não autoriza a aplicação de ofício, pelo juiz eleitoral, de multa processual ou daquela prevista como sanção a ser aplicada em representação própria (Súmula-TSE nº 18).

Art. 24. Fica revogada a Res.-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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