Brasília/DF – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu na quarta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição na ação penal sobre a suposta trama golpista.A manifestação está nas alegações finais que foram encaminhadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. O prazo final de 15 dias para os advogados dos réus protocolarem suas manifestações termina nesta quarta-feira (13), às 23h59.
As alegações representam a última manifestação dos réus antes do julgamento que pode condenar ou absolver os acusados.
No documento, os advogados sustentam que Bolsonaro não praticou atos para promover um golpe de Estado e reverter o resultado das eleições de 2022.
“A verdade, que a muitos não interessa, é que não há uma única prova que atrele o Peticionário ao plano “Punhal Verde e Amarelo” ou aos atos dos chamados Kids Pretos e muito menos aos atos de 8 de janeiro”, disse a defesa.
Processo inusitado – Os advogados de Bolsonaro também consideram que a ação da suposta trama golpista é um processo “histórico e inusitado”.
“Os réus são tratados como golpistas, como culpados, muito antes de a defesa ser apresentada. Uma parte expressiva do país, a maioria da imprensa não quer um julgamento, quer apenas conhecer a quantidade de pena a ser imposta”, disse a defesa.
Delação de Manipulada – Os advogados também criticaram a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
“Uma delação manipulada desde o seu primeiro depoimento e, portanto, imprestável. Mauro Cid se protegeu apontando o dedo àquele cujos atos foram sempre públicos e de governo”, completaram os advogados.
Caberá ao presidente da Primeira Turma da Corte, ministro Cristiano Zanin, marcar data do julgamento.
A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição dos acusados ocorra em setembro.
Além de Alexandre de Moraes, o colegiado é formado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro