Decretado Estado de Calamidade Pública no Careiro por 06 meses

Município do Careiro-Amazonas

Careiro/AM – Decretado estado de calamidade pública no município do Careiro por 180 (Cento e oitenta) dias, ou seja, 06 meses, veja abaixo o Decreto Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas com a data de hoje (14).

DECRETO Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2021

“Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Careiro e dá outras providências”

 

O Prefeito Municipal do Careiro, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavirus (COVID-19);

Considerando o aumento do surto de Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Careiro;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no Município;

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado estado de calamidade pública, no Município de Careiro, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto.

§ 1º Determina-se o isolamento social de todos os habitantes do Município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços.

§ 2º Fica proibido o uso de praças e parques públicos e privados no território do Município.

Art. 3º – Em decorrência do atual estado de calamidade pública, o Município fica autorizado a instituir programas de prevenção e socorro em conjunto com a União, Estados e outros Municípios, no caso em que a população não tenha recursos, meios de abastecimento ou de sobrevivência.

Art. 4º- As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO/AM, em 13 de Janeiro de 2021.

NATHAN MACENA DE SOUZA

Prefeito

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição Nº 2779, Código Identificador: 1ZUF2HSAD

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