Créditos abertos para o Fundo Geral de Turismo podem não combater a crise do novo coronavírus

Rio da Prata - Bonito/MS

Brasil – Créditos extraordinários abertos para o Fundo Geral de Turismo, no valor de R$ 5 bilhões, podem não resultar em um desempenho decisivo no combate aos efeitos gerados pela crise do novo coronavírus

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou as ações empreendidas pelo Fundo Geral de Turismo (Fungetur), do Ministério do Turismo (Mtur), em relação à aplicação e ao controle de créditos extraordinários abertos no valor de R$ 5 bilhões.

A auditoria identificou riscos que poderiam dificultar ou impedir o alcance dos objetivos pretendidos. O risco associado à solução adotada, por exemplo, foi constatado na falta de estudo prévio para demonstrar se, de fato, a aplicação dos recursos via Fungetur seria o meio mais adequado e vantajoso. Isso porque o Mtur não realizou análise de custo/benefício, nem cogitou outras alternativas para a execução dos recursos.

Já os riscos associados ao credenciamento de agentes financeiros ocorrem devido ao baixo interesse desses agentes e à concentração dos recursos em áreas específicas do País. Do total liberado de R$ 367,5 milhões, 93,2% foram direcionados a instituições situadas nas regiões Sul e Sudeste do País. Com exceção do estado de Alagoas, até agosto de 2020, não havia sido liberada qualquer quantia desses recursos para agências de fomento situadas em estados nordestinos onde há uma forte atuação do mercado turístico, como Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia e Pernambuco. Os estados do Amazonas e Mato Grosso também não receberam recursos.

Os trabalhos também identificaram falta ou deficiência de controles do Fungetur no acompanhamento das operações de crédito, o que possibilita a destinação dos recursos para fins estranhos a seus objetivos, sem a devida transparência. A solução apontada pelo órgão foi a contratação de empresa para a criação de sistema de registro eletrônico, mas seu desenvolvimento encontra-se em atraso. Isso pode permitir a concessão de empréstimo em importância superior aos limites estabelecidos.

Em conclusão, o TCU constatou que a forma de execução dos recursos extraordinários pode dificultar a realização dos objetivos que motivaram a abertura desses créditos. Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “trata-se de uma política passiva, dependente da vontade de agentes financeiros e prestadores de serviços turísticos, e impactada por exigências e circunstâncias que tendem a enfraquecê-la, de modo que a ação pode não ter um desempenho decisivo no combate aos efeitos gerados pela crise do novo coronavírus”.

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3019/2020 – Plenário
Processo: TC 025.461/2020-6
Sessão: 11/11/2020
Secom – SG/pn

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