Ofício também sugere a reversão dos cortes já efetuados, pelo mesmo período, como forma de mitigar os efeitos do novo coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (24) ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitando a suspensão dos cortes no fornecimento de energia a consumidores brasileiros pelo período de 90 dias. De acordo com o MPF, o intuito é proporcionar condições mínimas, em especial à parcela mais pobre da população, para o cumprimento do confinamento e do isolamento social recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como medida de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Além de impedir novas interrupções no fornecimento de energia elétrica, o MPF sugere à Aneel que reverta os cortes já realizados, mesmo de consumidores inadimplentes, pelo mesmo período. O argumento apresentado é que os usuários que sofreram corte por inadimplência anterior ao estado de calamidade pública terão, agora, ainda mais dificuldades para obter recursos que possibilitem o pagamento de débitos e eventuais religações. O ofício salienta que o confinamento deve ser incentivado e que a manutenção de cortes já realizados pode gerar efeito no sentido contrário.

Ainda de acordo com o documento, agir de maneira diversa pode levar a um grande aumento das fraudes com o incremento de perdas não-técnicas, que dificilmente serão revertidas posteriormente. Além disso, a edição de ato normativo pela Aneel com essas determinações serviria para uniformizar a questão nacionalmente e frear ações oriundas de Defensorias e Ministérios Públicos nos estados, de onde já surgem liminares com previsões próprias e, muitas vezes, controversas.

O MPF solicita que as medidas sejam tomadas com a maior brevidade possível. O ofício é assinado pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Energia Elétrica e Combustíveis da 3CCR, procurador da República João Raphael Lima.

Demanda contratada – No documento, a 3CCR também questiona se a agência reguladora iniciou estudos e levantamentos sobre a situação dos consumidores do Grupo A, que realizam a chamada demanda contratada. É o caso, por exemplo, de indústrias, shoppings e edifícios comerciais que, afetados pelas medidas de isolamento social, poderão não consumir a quantidade mínima contratada, tendo de pagar pelos custos integralmente.

Neste tipo de contratação, a concessionária de energia se compromete a disponibilizar, no ponto de entrega, de maneira obrigatória e contínua, determinada potência ativa, conforme valor e período de vigência no contrato de fornecimento. O consumidor, por sua vez, tem de pagar integralmente pela energia disponibilizada, independentemente da sua utilização durante o período de faturamento. A modalidade é utilizada, principalmente, por consumidores de energia em grande escala e com tensão acima de 2,3 kV.

Íntegra do ofício

Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República

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