Como tirar autorização para atravessar de balsa para o Careiro Castanho?

Balsa que faz a travessia no trecho Porto do Ceasa ao Porto do Careiro da Várzea - Foto: Edson Brito/Arquivo Portal do Careiro

Careiro/AM – A partir de ontem (21) fiscais da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM) passaram a exigir autorização de todas as pessoas que queriam fazer a a travessia de balsa no  trecho Manaus/Careiro da Várzea/Manaus, o problema é que não houve qualquer aviso prévio da exigência e as pessoas ao tentarem embarcar na balsa com destino ao Careiro Castanho ou as comunidades e distritos do município eram informadas que deveriam entra em contado com a prefeitura do Careiro, e que só poderia embarcar quem tivesse a autorização, o problema era que ninguém sabia informar um número de contato ou aforma de como obter a autorização exigida e assim as pessoas ficavam literalmente ilhadas no Porto do Ceasa, alguns estavam na fila da balsa desde a madruga com a intenção de pegar a primeira balsa e foram impedidos de embarcar.

Somente hoje (22) no final da tarde inicio da noite a Prefeitura do Careiro Castanho publicou nas redes sociais o “Informe Careiro” que reproduzimos a seguir:

Foto: Reproduzida das Redes Sociais

Em resumo:

O interessado deverá entrar em contato com antecedência de 24 horas através de Whatsapp ou SMS através dos números (97) 98411-2009 ou (92) 99450-2267;

Informar a placa do veículo;

Lotação máxima 03 pessoas as quais deverão ser identificada (RG e CPF);

Atenção: Aos sábados e domingos não serão concedidas autorizações.

É desnecessário dizer que ainda haverá muitos transtornos porque viola o direito de ir e vir garantido na Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

 

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

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