Iniciativa traz procedimentos para acesso de pessoas físicas e jurídicas, que desenvolvem aplicativos cívicos, à base de dados do Sistema Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv).

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) facilita, a partir desta quarta-feira (8), o acesso automatizado de cidadãos e instituições que desenvolvem aplicativos cívicos (que avaliam serviços e políticas públicas), ao Sistema Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv). A iniciativa é denominada Me-Ouv e os procedimentos para adesão estão descritos na Instrução Normativa nº 4, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8).

O Me-Ouv compõe o Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas (Procid), criado pela CGU em 2016. Além de permitir que as Ouvidorias Públicas tratem e respondam às manifestações que os cidadãos façam por meio dos aplicativos desenvolvidos pela própria sociedade civil, as informações coletadas também serão utilizadas para correção da execução de políticas e da prestação de serviços públicos, bem como subsidiar o planejamento e a priorização de ações governamentais.

Para o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior, o Me-Ouv é um importante passo para prestigiar cada vez mais o cidadão que quer participar e ajudar a melhorar o Estado brasileiro. “Quando descomplicamos o acesso à ouvidoria, mostramos não apenas que queremos ouvir, mas também reconhecemos que a voz do usuário final é o principal combustível para uma melhoria efetiva na prestação e execução de serviços e políticas públicas”, destacou.

Adesão simplificada  – O interessado (pessoa física ou jurídica) deverá assinar e entregar o termo de adesão à Ouvidoria-Geral da União (OGU); indicar quem fará a interlocução técnica com a OGU; encaminhar cópia de contrato ou estatuto social (para pessoa jurídica) ou CPF (para pessoa física); e informar se pretende apenas enviar dados ou também recebê-los. Não é necessário autenticar cópia, conforme determina a nova política de simplificação de atendimento estabelecida no Decreto nº 9.094/2017.

A documentação poderá ser entregue em meio físico ou digital na sede da OGU, em Brasília (DF), ou em qualquer dos Núcleos de Ação de Ouvidoria e Prevenção (NAOPs) das Unidades Regionais da CGU nos estados.

Fonte: Controladoria Geral da União – CGU
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