Censura no Careiro: Cidadãos estão impedidos de fotografar ou filmar sessões plenárias da Câmara

Arte: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas de hoje (30) a PORTARIA Nº 016, DE 17 DE MARÇO DE 2021 da Câmara Municipal do Careiro esse decreto na verdade é uma censura imposta aos cidadãos do município.

Cidadãos estão impedidos de fotografar ou filmar – O que o decreto faz na prática é impedir que os cidadãos do município possam livremente fotografar ou filmar durante as sessões no plenário da Câmara, fato este já mais registrado nos anais da história da Câmara Municipal do Careiro, o Decreto só demonstra que a cada dia a Câmara Municipal do Careiro está mais distante do povo que elegeu os 13 vereadores.

Parece que os vídeos filmados no plenário da Câmara e compartilhado nas redes sociais  estão causado incômodos para alguns vereadores e a solução encontrada foi criar a Censura.

Cadê os vereadores que dizem que são os “representantes do povo” talvez o Decreto de hoje deixe temporariamente os vereadores esquecidos pelo povo, mas certamente serão lembrados nas próximas eleições.

Veja a seguir alguns trechos do decreto.

Art. 1º – Normatizar conforme Art. 19, § XI, inciso “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro, normas para fotógrafos e cinegrafistas em cerimônias, sessões ordinárias e extraordinárias.

Art. 2º – Somente poderão atuar no Plenário da Câmara, pessoas cadastradas pela Secretaria da Casa Legislativa.

Parágrafo Único – O cadastro será único e centralizado, e cada pessoa receberá credencial emitida pela Secretaria de Administração.

Art. 3º. – O critério para emissão das credenciais será concedido em até 15 (quinze) dias, onde será feita a verificação e avaliação do veículo de comunicação e como esse material será utilizado, sendo permitida a transmissão ao vivo da sessão apenas pela equipe interna de comunicação da Câmara e os demais veículos de transmissão autorizados que somente poderão registrar fotos e entrevistas de vereadores, se os mesmos consentirem o material, conforme a aceitação das normas estabelecidas nessa Portaria e sua manutenção se darão mediante as observações seguintes:

Isso se chama Censura – “será feita a verificação e avaliação do veículo de comunicação e como esse material será utilizado, sendo permitida a transmissão ao vivo da sessão apenas pela equipe interna de comunicação da Câmara e os demais veículos de transmissão autorizados que somente poderão registrar fotos e entrevistas de vereadores, se os mesmos consentirem o material”

Veja a portaria completa no link: Portaria Nº 016, de 17 de março de 2021

Este decreto não traz nenhum benéfico para a população do Careiro, certamente há no município temas mais urgentes de interesse da população para serem tratados na Casa Legislativa.

Onde fica a tão repetida frase “A Câmara de Vereadores é a casa do povo”, pelo visto em pouco tempo o cidadão será proibido de entrar na Câmara Municipal do Careiro e as cessões plenárias passarão a ser secretas.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição Nº 2832, código identificador: EJPVRDOWU

Comentários dos vereadores João Doza e Tay Lira no Grupo do Portal do Careiro no Whatsapp:

João Doza – “Me envergonha atos como esse, pois em pleno 2021 quando éramos para irmos a frente, estamos regredindo.
A Câmara era para ser a casa do povo, afinal os vereadores são eleitos por eles e é um direito deles saberem o que acontece nessa casa.
Ao invés de proibir, era para o presidente transmitir via rádio castanho, assim os eleitores do interior saberiam o que seu vereador está fazendo a favor do povo.”

Tay Lira – “Quero aqui comunicar aos amigos que de forma alguma compartilho com essas atitudes do presidente”

Texto atualizado para incluir o comentário dos vereadores

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