Careiro/AM: Vem aí o Instituto Municipal de Trânsito

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Careiro/AM – A Lei Municipal N.º 563 que criou o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito e Transporte (IMTRANS) do Careiro foi criada e sancionada pela Câmara Municipal de Careiro em 2013 na administração Hamilton Alves Villar.

Passados 10 anos a Lei que criou o IMTRANS foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas na última sexta-feira (3/2).

Qual a finalidade do IMTRANS-Careiro:
I – cumprir as competências constantes do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e nos regulamentos dos serviços que lhe são inerentes;

II – coordenar e fiscalizar o trânsito no âmbito do Município do Careiro, promovendo, inclusive, a autuação e a aplicação das medidas administrativas cabíveis em face dos administrados, quando da ocorrência de infrações das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

III – analisar e autorizar os polos geradores de tráfego com vistas à adequação de projetos viários, sinalização de trânsito, infraestrutura de transporte, visando à melhoria do sistema, assim como a consulta prévia de tráfego prevista na legislação Municipal;

IV – arrecadar os valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e operações de trânsito em eventos particulares, bem como das infrações de trânsito;

V – implantar a coordenação e a operacionalização do Plano de Estacionamento Rotativo, quando necessário, mediante a realização de estudo que visem a racionalização do trânsito na cidade do Careiro, principalmente na área central;

VI – autorizar a utilização de via pública, sua interdição, parcial ou total, permanente ou temporária, e o estabelecimento de desvios ou alterações de tráfego de veículos;

VII – desenvolver estudos para a Política de Circulação de Cargas do Município e dos modais não motorizados;

VIII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e do Departamento Nacional de Trânsito;

IX – planejar, coordenar e realizar palestras educativas e cursos destinados aos permissionários, concessionários e demais agentes integrantes do sistema de transporte, assim como às comunidades, escolas públicas e particulares, em presas e demais organizações governamentais ou privadas, visando a criação da consciência cidadã em relação ao trânsito;

X – elaborar e distribuir material sócio-educativo à população do Careiro, objetivando a conscientização dos mesmos quantos às regras do trânsito;

XI – gerir, planejar, regulamentar, controlar e fiscalizar o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros e, no que couber, do transporte de carga no âmbito do Município do Careiro;

XII – planejar, implantar e operar as conexões intermodais de transporte;

XIII – elaborar estudos tarifários para a composição da tarifa oriunda da prestação de serviço público de transporte coletivo urbano na cidade do Careiro, submetendo-os ao Chefe do Poder Executivo Municipal para sua homologação;

XIV – intervir no serviço de transporte coletivo urbano, na forma do regulamento respectivo, de modo a evitar a descontinuidade do serviço de transporte, em atendimento aos princípios constitucionais que norteiam os serviços públicos;

XV – elaborar e coordenar a implantação do Plano de Transportes e dos Regulamentos necessários ao funcionamento do Sistema;

XVI – operar, direta ou indiretamente, mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços de transporte público de passageiros;

XVII – planejar, coordenar e realizar palestras educativas e cursos aos permissionários, concessionários e demais agentes públicos, integrantes do Sistema de Transporte, assim como às comunidades, escolas públicas e particulares, empresas e demais organizações governamentais ou privadas, visando à melhoria na prestação do serviço público de transporte;

XVIII – executar outras ações e atividades dispostas em Lei e atos normativos ou regulamentares, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, em razão da natureza do IMTRANS.

Veja a Lei na íntegra no link: LEI MUNICIPAL 563-2013

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
Código Identificador: RERXKAHOY

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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