Careiro/AM – Veja o que diz o novo decreto de restrições publicado hoje (3)

Município do Careiro no Amazonas - Foto: Redes Sociais/Divulgação

Careiro/AM – Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas de hoje (03/12/210 o DECRETO Nº 042/2021 com medidas restritivas para a população do município devido a pandemia do Covid-19, veja a seguir alguns tópicos deste novo decreto:

Horário de funcionamento de Repartições Públicas Municipais – Funcionarão com atendimento presencial, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08:00 as 14:00 horas, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Educação e suas repartições.

Permanecem em horário normal – Departamento de Distribuição de Água – DEDIAC e Coordenadoria de Defesa Civil, permanecendo com o horário normal, obedecendo-se os critérios de segurança para a prevenção do Covid-19, podendo ser prorrogado conforme a evolução do Covid-19.

Academias e Similares: Funcionamento horário de 06:00 as 22:00 horas, de segunda a
sábado, com capacidade de ocupação restrita de 75% (setenta e cinco) do estabelecimento.

Além de Academias e Similares fica autorizado o uso de espaços públicos para realização de práticas esportivas individuais.

Atividades Classificadas como Essenciais: Funcionamento 06:00 as 21:00 horas, capacidade interna do estabelecimento em 75% (setenta e cinco) de ocupação.

Atividades Classificadas como não Essenciais: funcionamento 06:00 as 20:00 horas, segunda-feira a sábado, capacidade interna do estabelecimento em 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação.

Feiras e mercados –  O funcionamento de feiras e similares que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de
04:00 horas da manhã às 14:00 horas, as sexta-feira;

Saúde – Os atendimentos público de saúde, laboratório, ultrassonografias, Raio-X, mamografia. Ambulatório de especialidades medicas, neurologia, cardiologia, ortopedia, psiquiatria, cirurgiã geral, urologia, ginecologia, mastologia, com agendamento prévio.

Igrejas – Templos Religiosos (Igrejas, Lojas maçônicas e Estabelecimentos Similares), funcionarão: Segunda a domingo, com realização de 2:00 horas, intercaladas de culto por dia e respeitando a ocupação interna de 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade.

Está proibido – Proibida a participação dos membros classificados no grupo de risco (gestante, idoso acima de 60 anos, crianças e portadores de doenças crônicas, hipertensos, diabéticos, câncer, doenças pulmonares e imunodeprimidos.

Práticas Esportivas – Práticas Esportivas de qualquer modalidade (torneios, campeonatos e atividades coletivas), com a presença de público, respeitando o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de ocupação, mediante autorização emitida pela Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária, com 30 (trinta) dias de antecedência, obedecendo obedecendo-se os critérios de segurança para a prevenção do Covid-19.

Reuniões em espaços públicos – A realização de reuniões comemorativas nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da ocupação, sendo imprescindível a solicitação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, do parecer de autorização da Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária.

Balneários – Balneários, parques aquáticos, clubes recreativos e similares, com funcionamento autorizado todos os dias da semana, de 07:00 às 18:00 horas, respeitado o limite de até 50% (cinquenta por cento) por cento da capacidade do estabelecimento.

Lanchonetes, restaurantes e similares – Funcionarão de Segunda a Domingo e Feriados Prolongados nos horários de 07:00 às 00:00 horas, após esse horário será permitido a venda de bebidas alcoólicas somente na modalidade Delivery, não podendo fazer o consumo no local.

O não cumprimento das condições acima, acarretará a suspensão automática da respectiva concessão/autorização para o funcionamento do estabelecimento.

Fica Proibido  – O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e realização de eventos, sem prévia autorização da Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária.

O funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares, independentemente da quantidade de público.

Para ver o decreto na íntegra click no link: Decreto de Restrições Nº 042 de 02.12.2021

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
Código Identificador: XAJR4XYLN

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

Contatos do Portal do Careiro
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814