Careiro/AM: A Portaria Nº 01/2024 assinada pelo Excelentissimo Dr. Geilson de Souza Lima, Juíz de Direito da Comarca do Careiro no Amazonas Diciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos de Carnavalescos 2024 no município.

Veja a seguir trechos da Portaria:

Art. 4º – A Criança só poderá participar de eventos carnavalescos, seja no corredor da folia, em desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas, ou similares, se devidamente acompanhada pelos pais ou pelo responsável legal, além de parentes de 3º grau (avós, bisavós, tios irmãos – todos de maiores e capazes), devendo ambos portarem os seu respectivo oficial comprovando o vínculo de parentesco, não podendo permanecer no local após as 00h, ainda que acompanhado de responsáveis.

Parágrafo Único – Os adolescentes (idade a partir de 12 anos completos até 18 anos incompletos), deverão portar documentos de identificação e após às 00h, somente poderão permanecer nas festividades acompanhados de responsável).

I – Adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou social, notadamente fazendo uso de bebida alcoólica e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, sofrendo violência sexual, violência física, entre outras situações, que exijam a atuação do poder público, deverá ser encaminhado pelas autoridades competentes ao Ponto de Apoio do Município para as providências necessárias.

Veja o que especifica o Capitulo II da Portaria a baixo:

Veja a Portaria na ìntegra no link: Portaria Carnaval 2024

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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