Careiro/AM: Decreto de restrições “covid-19” é prorrogado

Prefeitura Municipal do Careiro no Amazonas - Fotomontagem: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – Hoje (21.09.2021) foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas a prorrogação do Decreto de restrições de Nº 026, de 16 de Agosto, pelo prazo de 10 dias, veja a seguir a prorrogação do decreto, trechos do Decreto Nº 026 e o referido decreto na íntegra:

Prorrogação do Decreto de Restrições:

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – Código Identificador: JQVRRTQ5A

Trechos do Decreto Nº 026:

Horário de Circulação – Art. 1º Fica decretado toque de recolher, em todo o município do Careiro, a partir das 00:00 até às 6:00 horas, no período de 16 de Agosto a 16 de Setembro de 2021, a proibição da circulação em vias públicas.

Repartições Pública no Município – Art. 2º SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, pelo período da vigência do Decreto:
–O atendimento nas REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, funcionarão com atendimento presencial, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08:00 as 12:00 horas, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Educação e suas repartições, Departamento de Distribuição de Água – DEDIAC e Coordenadoria de Defesa Civil, obedecendo-se os critérios de segurança para a prevenção do Covid-19, podendo ser prorrogado conforme a evolução do Covid-19.

Templos Religiosos – Templos Religiosos (Igrejas, Lojas maçônicas e Estabelecimentos Similares), funcionarão: Segunda a domingo, com realização de 1 hora de culto por dia e respeitando a ocupação interna de 50% de sua capacidade;

Proibições – Art.5.º FICA PROÍBIDO:
– O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros e passeios, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
– O funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares,
independentemente da quantidade de público;

Veja na íntegra o DECRETO Nº 026-2021 – Restrições do COVID 19

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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