Careiro/AM: Decretado Estado de Calamidade Pública, por seis meses com “data retroativa a julho”

Municiípio do Careiro no Amazonas - Arte: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – Confesso que eu nunca tinha visto isto, Decreto de Calamidade Pública com data retroativa, ou seja, o decreto foi publicado hoje (02/12/2021) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas está valendo por 180 dias (Seis) meses, com data retroativa de 14 de Julho de 2021, o que quer dizer que o decreto está valendo desde o mês de julho, conforme diz o Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo ao dia 14 de Julho de 2021. 

Para mim isso é uma novidade, principalmente por si tratar de um Decreto de Calamidade Pública, como é possível um decreto valer a partir da data da publicação, mas com efeito anterior a mesma?

O significa Estado de Calamidade Pública? – O Estado de Calamidade pública pode ser decretado na esfera municipal e estadual com duração de até 180 dias. Acontece quando algum desastre, natural ou não, afeta uma região, comprometendo substancialmente seu poder de resposta. Esse status permite que o governo faça compras emergenciais sem a realização de licitações e ultrapasse as metas fiscais previstas para custear ações de combate ao problema.

Vamos ver alguns Artigos que nos chamam a atenção no Decreto Nº 027/2021:

1 – A data do Decreto: A pesar de publicado hoje a data do decreto é de 16 de Agosto de 2021;

2 – Período 180 dias (Seis meses) – Art. 1º – Fica decretado estado de calamidade pública, no Município de Careiro, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

3 – Isolamento Social dos Habitantes do MunicípioArt. 2º – § 1º Determina-se o isolamento social de todos os habitantes do Município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços;

4 – Proibição de uso de praças e parques – Art. 2º  – § 2º Fica proibido o uso de praças e parques públicos e privados no território do Município;

5 – Entrada em vigor com data retroativa – Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo ao dia 14 de Julho de 2021.

Para que não haja qualquer dúvida das informações publicadas a cima, publicamos a seguir o decreto na íntegra:

Página 01

Página 02 – Continuação…

Vamos pensar? Veja o que o prefeito do município falou em uma entrevista na ocasião da inauguração da iluminação de Natal na Praça dos Três Poderes, ele disse “Pós pandemia né, claro com todos os cuidados sempre orientando as pessoas, mas graças à Deus eu acredito que esta se encerrando esse ciclo que passou e agradecer a Deus por mais um ano.”. Ouça a seguir o áudio:

 

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas  
Código Identificador: LZZ1CC0MR

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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