Careiro/AM – Conforme pesquisa realizada no site da Receita Federal no dia (29/12) constatamos que a empresa vencedora de uma licitação da Câmara Municipal do Careiro estava “INAPTA” na Receita Federal.

Restrições de empresa Inapta – A Instrução Normativa RFB nº1863/2018 estabelece restrições de empresas que estão na situação cadastral INAPTA pode ter como:

  • Nulidade de documentos fiscais eletrônicos;
  • Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Impedimento de participar de concorrência pública;
  • Impedimento de participar de novas inscrições;

Veja o Ato de Homologação e Adjudicação referente a Carta Convite Nº 015/2023 a baixo:

Contato com o presidente da Câmara – Entramos em contato via Whatsapp com o Presidente da Câmara Municipal, o vereador Osmar de Melo Almeida Junior, e alertamos para a irregularidade, ele informou que ia providenciar o cancelamento.

Sem Efeito – Na data de hoje 17/01/2024 a Câmara Municipal através da Comissão de Licitação tornou sem efeito A PUBLICAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº 015/2023 Código Identificador: 3NGPMYKZQ, conforme a seguir:

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
Código Identificador: 9URKSVHP6

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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