De acordo com o calendário eleitoral deste ano, dia 22 (sábado) é a data partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 após a votação, marcada para 6 agosto.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

A norma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 o Código Eleitoral também e válida para o segundo turno e voltará a valer no dia 13 de agosto.

Durante o período, na prática, mandados de prisão (preventiva e temporária) não devem ser cumpridos pela Autoridade Policial competente, para evitar nulidades nos processos criminais.

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