Câmara Municipal do Careiro não têm transparência, Poder Legislativo dá mau exemplo

Fotomontagem: Portal do Careiro

Careiro/AM – O Poder Legislativo do Careiro dá mau exemplo, a Câmara Municipal do Careiro não tem transparência dos atos do Legislativos no Portal da Transparência.

Veja na mensagem imagem abaixo o texto da Página do Portal da Transparência da Câmara “No Portal da Transparência o cidadão tem acesso ás leis orçamentárias, as receitas arrecadadas, às despesas, realizadas pelo município, os repasses e convênios com com a união e entidades civis, as transferências recebidas da União, os gastos do governo municipal, entre outras informações.”

Documentos referente ao Ano Legislativo 2020 – Acessamos o Portal da Transparência da Câmara ontem (3) e é decepcionante e ao mesmo tempo surpreendente a falta de informações deste ano Legislativo, na área para a divulgação dos Documentos Oficias não tem nenhum documento publicado, veja na imagem a seguir:

Na pasta 2020 e sub-pastas 01 Leis, 02 Decretos, 03 Portarias, 04 Resoluções, 05 Outros, 06 Atas não tem nenhuma informação, veja na imagem acima que as pastas estão abertas mas não aparece nenhum documento ou qualquer outra informação.

O que diz a Lei nº 12.527/2011 de Acesso a Informações e da sua Divulgação

CAPÍTULO II -DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII – informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Diante da comprovada falta de transparência da Câmara Municipal do Careiro chamamos a atenção dos órgãos fiscalizadores, Ministério Público de Contas (MPC-AM), Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e outros.

O Portal do Careiro desde já disponibiliza espaço neste portal para o vereador Euclides Bendaham Macedo Presidente da Câmara Municipal do Careiro para fazer todos os esclarecimentos que achar necessário.

Ainda que tardiamente a Prefeitura Municipal do Careiro têm publicado os atos oficiais no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

Da Redação do Portal do Careiro

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