Conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas datado de 12 de Junho de 2017 a Câmara Municipal do Careiro alterou a lei que autoriza a Prefeitura Municipal do Careiro a subvencionar (pagar) bolsas de estudo a estudantes reconhecidamente carentes, que necessitem cursar em áreas fora dos limites do Município.
Veja na íntegra a lei publicada no diário oficial, marcada em vermelho
 Das quantidades e valores das bolsas:

I – 10 (dez) bolsas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); R$  2.500,00
II – 30 (trinta) bolsas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);            R$ 15.000,00
III – 10 (dez) bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).”.            R$ 10.000,00

Total por mês é de R$ 27.500,00, são apenas 10 meses de pagamentos de fevereiro a novembro o que dá um valor total de R$ 275.000,00.

Como se candidatar a uma bolsa de estudo? – Para se candidatar a uma bolsa de estudos o interessado terá que cumprir os seguintes requisitos:

a) Comprovar renda familiar per capita de até 05 (cinco) salários mínimos vigentes no país;

b) Comprovar que mora no município a pelo menos 02 (dois) anos;

Documentação: Os candidatos deverão entrega no Protocolo Geral da Prefeitura requerimento endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,  acompanhado, obrigatoriamente, de cópias dos seguintes documentos:

I – Comprovante de matrícula;
II – RG e CPF;
III – Cópia do cartão da conta bancária;
IV – Comprovante de que o estudante requerente reside no Município há pelo menos 02 (dois) anos.

Opinião do Portal do Careiro: É inquestionável a importância desta Lei que concede bolsas de estudos a estudantes sem condições de pagar.

Dúvidas: A grande questão é que nem na Lei Original de 17/08/1987, nem em nenhuma das duas alterações feitas até hoje foram estabelecidos critérios que diferencie os valores da bolsas de estudos, ou seja, R$250,00, R$500,00 ou R$ 1.000,00, não tem como saber que valor será pago para um ou para outro aluno.

Matéria: Edson Brito – Portal do Careiro

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