Em recente auditoria, o TCU avaliou a qualidade do serviço prestado pela companhia e a sua gestão operacional quanto a aspectos que impactam negativamente sua saúde econômico-financeira. Ao confrontar os dados apresentados pela AmE com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram detectadas inconsistências que comprometem a confiabilidade pelas informações prestadas.

O atual modelo regulatório do setor elétrico determina que ao transgredir os limites dos indicadores de qualidade, a distribuidora tem a obrigação de compensar financeiramente os consumidores prejudicados.

Com relação aos indicadores de qualidade, a fiscalização do tribunal constatou que, em 2014 e 2015, a frequência equivalente de interrupção (FEC) – que é o indicador que mede quantas vezes, em média, houve interrupção no fornecimento de energia, num determinado período – atendeu aos parâmetros da Aneel, no entanto, em 26% dos conjuntos elétricos do estado do Amazonas, esse indicador ultrapassou os limites regulatórios.

Quanto à duração equivalente de interrupção (DEC) – que indica o número de horas que, em média, um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente o mês ou o ano – também houve transgressão aos referenciais da Aneel nos anos de 2010, 2012 e 2014. Em 2014 e 2015, 74% dos conjuntos elétricos do estado ultrapassaram o DEC estipulado pelo regulador.

De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, a companhia tem um elevado nível de endividamento e sucessivos resultados negativos. Só em 2015 foram R$ 2,7 bilhões em prejuízos. As maiores dívidas estão relacionadas ao parcelamento de débitos junto à Petrobras (R$ 7,9 bilhões), à obrigação de ressarcimento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC (R$ 2,2 bilhões) e empréstimos com a Eletrobras (R$ 1,2 bilhão).

As constantes perdas de energia também foram apontadas como fator determinante para a crise financeira da distribuidora. As chamadas perdas não-técnicas chegaram a R$ 3,6 bilhões. “O não atendimento aos limites regulatórios de perdas elétricas por parte de uma concessionária de distribuição de energia elétrica implica aumento de custos pela companhia com compra de energia sem a correspondente cobertura tarifária. Isso faz com que a empresa seja incentivada a reduzir as perdas em sua área de concessão para, então, reduzir seus prejuízos”, declarou o ministro em seu voto.

Em novembro de 2016, o presidente da República incluiu a Amazonas Energia entre as empresas prioritárias para fins de desestatização. O TCU entendeu que, mesmo diante desse novo contexto, a continuidade das fiscalizações já em curso estava justificada diante de “potencial deterioração do valor econômico das companhias, decorrente de eventuais ineficiências de gestão que elevem seus passivos; e prolongamento da má qualidade do serviço público, mesmo após a privatização das sociedades”, conforme afirmou o relator.

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