Manaus/AM – Ontem (14/05) os cidadãos André Marsílio (Associação dos Amigos e Defensores da BR-319) e Edson Brito (Portal do Careiro) protocolaram no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) uma representação pedindo providências contra a Amazonas Energia por impor a população do município do Careiro, um racionamento de energia e  constantes desligamentos causando prejuízos e grandes transtornos.

Situação é alarmante – No último mês a situação se agravou de forma drástica, prejudicando grande parte da população e também outros serviços públicos fundamentais, colocando em risco a saúde e até mesmo a vida dos cidadãos.

Foto: Bruno Brito – Portal do Careiro

André Marsílio ” É inassimilável o Poder Público sobre esse racionamento de energia ao longo da BR-319 e principalmente no município do Careiro prejudicando empresários, prejudicando a população e prejudicando os servições essenciais como a segurança e a saúde, nós não podemos admitir isso!”

Edson Brito ” Eu e o meu amigo André Marsílo estivemos no Ministério Público do Estado do Amazonas para protocolar uma representação conta a Amazonas energia devido ao descaso com o fornecimento de energia elétrica no município do Careiro, a população do município vem sofrendo um racionamento de energia há vários dias e ninguém toma qualquer providências, as autoridades municipais, os vereadores do município estão de braços cruzados enquanto crianças,jovens adultos e idosos passam noites praticamente sem dormir com o calor amazônico e com as carapanãs e outros mosquitos que aparecem com ausência de anergia, eletrodomésticos estão se queimando, comerciantes estão tendo prejuízos com itens perecíves que estão se estragando, não é aceitável que as autoridades do município fiquem de braços cruzados como se nada estivesse acontecendo, sem tomar nenhuma uma providência, por isso nós como cidadãos resolvemos diante da inércia das autoridades municipais decidimos provocar o MP-AM. “

Politica Nacional de Consumo A Política Nacional das Relações de Consumo está a racionalização e melhoria dos serviços públicos (art. 4º, VII, do Código de Defesa do Consumidor); e que é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor);

Neste passo, a norma que disciplina as concessões e permissões da prestação de serviços públicos, regimes previstos no artigo 175 da Constituição Federal, estabelece que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sendo assim considerado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas (art. 6º e § 1º da Lei nº 8.987/1995);

Destarte nos termos da norma acima mencionada, incumbe à concessionária prestar serviço adequado, dentro dos ditames da legislação vigente, das normas técnicas aplicáveis e do contrato de concessão (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.987/1995).

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro


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