Careiro/AM – A Lei Municipal nº 935/2025, que proíbe o uso de fogos de artifício e similares no município do Careiro/AM, tem sido frontalmente desrespeitada quando se trata de eventos políticos, especialmente em períodos eleitorais ou pré-eleitorais. Durante a visita dos senadores Omar Aziz e Eduardo Braga ao município, por exemplo, houve intensa queima de fogos de artifício, em aparente desacordo com a legislação municipal.
“Art. 1º – Fica proibido, no Município de Careiro, o uso, a venda, o transporte, o armazenamento e a distribuição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em quaisquer situações, em todo o território municipal.”
“§ 2º Fica vedada a utilização de fogos de artifício e similares em quaisquer eventos, festas ou comemorações, públicas ou privadas, realizadas no município, independentemente da quantidade ou intensidade do som produzido.”
Mutas/Penalidades: – “Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para quem utilizar fogos de artifício, em desacordo com o disposto nesta Lei, em primeira infração;”
II – “Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso dereincidência, além de apreensão do material utilizado de forma irregular;”
III – “Suspensão das atividades, no caso de estabelecimento comercial que for flagrado vendendo ou distribuindo fogos de artifício, sem prejuízo de outras penalidades legais.”
Fiscalização: “A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pela Vigilância Sanitária, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Guarda Municipal de Careiro.’
Veja a Lei na íntegra:

Fonte: Diário Oficial Eletrônico dos Municípiosdo Estado do Amazonas
Código Identificador: B4F23887
Da Redação, Brito do Portal do Careiro


