Brasil – Conforme a RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2019 em presas definidas como de baixo risco não necessitam de Alvará de Funcionamento para exercerem as suas atividades.

Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

Veja a seguir a relação a baixo:

Fonte: Diário Oficial da União

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Fonte: Diário Oficial da União

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

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