A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que a União fosse obrigada a pagar indenização a um investigado por terrorismo preso durante a Operação Hashtag – deflagrada pela Polícia Federal às vésperas das Olímpiadas 2016 contra suspeitos de integrarem célula terrorista.

O investigado acionou Justiça alegando que teve alguns direitos violados durante sua prisão provisória e pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. Afirmou que não teve acesso à ampla defesa, à assistência jurídica e ao recebimento de visitas na prisão. Ainda segundo ele, o vazamento de dados sigilosas por parte dos policiais à imprensa causaram danos à sua imagem e impediram sua reinserção no mercado de trabalho. Em razão das alegadas violações,

No entanto, a Advocacia-Geral esclareceu que o investigado não solicitou a presença de advogados no interrogatório que aconteceu um dia após sua prisão e não indicou advogado para representá-lo, de modo que passados três dias da prisão um defensor público foi nomeado para a defesa, conforme previsto em lei.

A AGU também ressaltou que União não tem o poder de controlar o conteúdo divulgado pelos meios de comunicação; que a prisão obedeceu às normas legais e que todas as ações dos policiais federais foram executadas mediante autorização judicial e sob supervisão do Ministério Público Federa; e que o preso teve os mesmos direitos de visitas que os demais detidos, conforme o Manual de Procedimentos e Rotinas Penitenciárias.

A 2ª Vara Federal da Paraíba acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo que não houve qualquer conduta ilícita por parte da administração pública no caso do então suspeito.

Referência: Processo nº: 0800518-86.2018.4.05.8200/PB.

Fonte: Advocacia-Geral da União – AGU


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