Atuação preserva uso de pista fundamental para integração regional

Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a regularidade ambiental da rodovia BR-174, especificamente no trecho de quase mil quilômetros entre a cidade de Manaus (AM) e o município de Pacaraima (RR), na divisa com a Venezuela. A atuação, realizada por meio da Equipe de Matéria de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1), assegura a continuidade do uso da rodovia e de obras de restauração da pista.

A discussão ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Alegando que a pista afetava comunidades indígenas nos arredores, o órgão pediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendesse a licença de operação da rodovia; que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) fosse obrigado a elaborar novos pareceres técnicos sobre eventuais prejuízos causados às comunidades; e que, caso fossem comprovados danos potenciais ou efetivos aos indígenas, medidas compensatórias fossem adotadas.

Mas a AGU esclareceu que a rodovia observa as normas de licenciamento ambiental do Programa de Rodovias Ambientalmente Sustentáveis (Profas), instituído no ano de 2011 justamente para regulamentar a operação de rodovias federais mais antigas – a BR-174 foi construída ainda na década de 1970, antes da legislação ambiental vigente.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do MPF. Na decisão, o juízo assinalou o interesse público na manutenção da rodovia e a ausência de instrumento legal que determinasse o licenciamento ambiental na época de sua construção. “(…) nesse contexto, após mais de 40 anos de operação e sem que haja previsão legal, não faz sentido condicionar a concessão da licença de operação da rodovia BR-174 à (re)elaboração de Plano Básico Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA) para participação da Funai e inclusão do componente indígena. A rodovia BR-174, ainda que atravesse e margeie terra indígena, revela obra e serviço de mobilidade de interesse público, estando sua implantação alinhada ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”, destacou.

A Procuradora Federal Natália de Melo Lacerda, que atua no núcleo de ações prioritárias da ETR-MA/PRF1, explica que a decisão preserva um eixo de mobilidade estratégico para o país. “A BR-174 é responsável pela ligação do estado de Roraima com o estado do Amazonas, dando ainda acesso a outros países. Então, a manutenção garantida pela atuação da AGU é imprescindível para o país, para o desenvolvimento e para a integração, tanto regional quanto internacional”, observa.

Referência: Ação Civil Pública nº 1000471-77.2019.4.01.4200 – Justiça Federal de Roraima.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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