A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação regressiva coletiva para cobrar da Bridgestone o ressarcimento de R$ 8,8 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor foi gasto pela autarquia previdenciária com 77 benefícios pagos a funcionários da fabricante de pneus que trabalhavam na fábrica de Santo André, São Paulo.

São afastamentos pagos pelo INSS a trabalhadores, em especial construtores de pneus e operadores de máquinas, que adquiriram doenças ocupacionais e lesões em virtude de condições inadequadas de trabalho. As irregularidades que fundamentaram a ação foram constatadas durante oito visitas de fiscais da Gerência Regional do Trabalho em Santo André à fábrica local da Bridgestone durante 2014 e 2015. Na ocasião, foram aplicados quatro autos de infração à fabricante após análise das condições de trabalho, documentação e entrevista com trabalhadores de diferentes departamentos do setor de produção da empresa.

O processo foi movido pela Equipe de Trabalho Remoto de Ações Regressivas Previdenciárias, uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU) especializada neste tipo de caso. De acordo com os procuradores federais que atuam no processo, as ações regressivas são importantes não só porque objetivam ressarcir aos cofres públicos valores que não teriam sido gastos caso o empregador tivesse respeitado as normas de segurança no trabalho, mas também porque cumprem um relevante papel pedagógico no sentido de conscientizar as empresas de que os custos da negligência são maiores do que o adequado investimento na prevenção de lesões e acidentes.

Ref.: Ação nº 5003325-32.2017.4.03.6126 – 2ª Vara Federal de Santo André (SP).

Fonte: Advocacia-Geral da União – AGU

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