Caso envolve pedido de indenização por cidadão norte-americano que foi extraditado para os Estados Unidos acusado de tráfico de drogas

Brasil – A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar o prosseguimento de uma ação movida contra o Brasil nos Estados Unidos que poderia gerar prejuízos de aproximadamente US$ 300 bilhões aos cofres públicos. O processo por danos físicos e morais foi ajuizado por um cidadão norte-americano extraditado do Brasil para os Estados Unidos em 1992.

O autor moveu a ação contra a República Federativa do Brasil e o Estado do Rio de Janeiro junto ao Poder Judiciário Federal do Distrito de Columbia, em Washington. Ele alegou supostas ilegalidades no processo de extradição e fez acusações não comprovadas sobre o governo brasileiro, como a de que teria sofrido tortura durante o período em que ficou preso no Brasil e de que chips eletrônicos foram implantados em seu cérebro com o objetivo de controlar suas atividades e pensamentos.

Apesar de nunca comprovado as alegações, o autor pedia o pagamento de aproximadamente US$ 300 bilhões, o equivalente, nos dias atuais, a cerca de R$ 1,5 trilhão.

Nos Estados Unidos, o autor da ação era acusado de tráfico internacional de drogas e organização criminosa. O Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição em abril de 1992, diante das acusações dos crimes de quadrilha e distribuição de cocaína.

A AGU, por meio do Departamento de Assuntos Internacionais (DAI), tem atuado no caso desde o início. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça atendeu pedido da AGU para arquivar um pedido de citação do Estado brasileiro na ação de indenização, que já corria nos EUA. Na ocasião, a AGU afirmou que o processo deveria ter sido movido na jurisdição brasileira e que os pedidos do autor ofendiam a soberania e a ordem pública do Estado brasileiro.

Nesta semana, o juízo norte-americano acolheu os argumentos da AGU e determinou o encerramento do processo devido à imunidade de jurisdição do Brasil e do estado do RJ. Na decisão, a Justiça acatou a tese da Advocacia-Geral de que os entes federados brasileiros não poderiam ser julgados naquele país pelos fatos relatados no processo. A decisão ainda não é definitiva, já que o autor poderá apelar à segunda instância do Judiciário Federal americano em até 30 dias.

Essa atuação foi possível graças à contratação de um escritório americano habilitado para atuar no país estrangeiro em nome da AGU, trabalho feito pelo DAI, considerando que a representação jurídica em foros estrangeiros exige habilitação profissional específica no território do país onde tramita o litígio.

O Advogado da União Fernando Filgueiras, do Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro do DAI/AGU, explica que a decisão acolheu integralmente a argumentação da AGU, que demonstrou que um conflito judicial dessa natureza deve ser julgado apenas pelo Estado brasileiro, pois envolve atos de Estado de prisão e extradição. Segundo ele, o resultado do caso é “extremamente importante” e reforça o respeito às atribuições do Brasil enquanto Estado soberano na comunidade internacional.

“Essa decisão também demonstra a importância da atuação atenta da AGU junto ao foro estrangeiro para evitar uma decisão que certamente causaria não somente danos financeiros incalculáveis, já que o seu acolhimento integral ultrapassaria a ordem de 1 trilhão de reais, como incidentes de ordem política, considerando a repercussão entre os países que uma condenação desta natureza poderia causar”, ressalta.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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