Careiro-AM, como diz o ditado popular “Uma imagem vale mais que 1.000 palavras” a foto mostra apenas um exemplo do que realmente acontece com as pessoas que necessitam de atendimento na saúde no município Careiro, as pessoas são colocadas em ambulâncias e são transportadas para Manaus e são literalmente abandonado, sem qualquer assistência por parte do município, essa foto foi tirada de um paciente em uma maca no corredor do Hospital João Lúcio em Manaus, trata-se do Sr. Daniel Simões de Carvalho presidente da Associação do Bairro Nova Esperança no Careiro-AM e vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município, ele sentiu na própria pele toda as dificuldades e o sofrimentos impostos aos cidadãos Careirenses que necessitam de atendimento de saúde, após uma longa, cansativa e obrigatória viagem a que são submetidas as pessoas que precisam de atendimento médico hospitalar até Manaus, visto que o atendimento da saúde municipal é precário e improvisado, até para se faz raio X as pessoas têm que procurar outro município porque esse serviço não é oferecido no Careiro.
O Sr. Daniel Simões entrou em contato com o Portal do Careiro para relatar os problemas, as dificuldades e as humilhações que passam os cidadãos do município que necessitam de atendimento médico hospitalar.
O que foi oferecido pelo município? – O município ofereceu transporte do Município do Careiro até o Hospital João Lúcio porque não tem condições de atender pela precariedade da saúde, os funcionários se esforçam e fazem o seu melhor que é pouco diante da falta de condições de trabalho, equipamentos e suprimentos e até de um local adequado, visto que há anos os pacientes do município são atendidos em um local improvisado.
Falta de apoio e de acompanhamento: O paciente então é trazido do Careiro para Manaus até como forma de se livrar do problema, então é deixado no Hospital destino no caso do Sr. Daniel o Hospital João Lúcio, a partir da entrega do paciente no hospital ele é literalmente abandonado, desse momento em diante, as pessoas que deveria dar assistência nem o telefone atendem mais, não tem qualquer o acompanhamento por parte do município do Careiro seja de uma assistente social ou de qualquer outra pessoa da área de saúde.
Sem ter onde ficar ou como retornar ao município: O paciente deixado no hospital quando é liberado, não tem onde ficar em Manaus ou como retornar para o município, é sabido que o município tem uma representação em manaus, mas que pelo menos no caso do Sr. Daniel não prestou qualquer ajuda, se quer se pronunciaram ou entraram em contato.
Represálias I: No dia 17/01 /2018 o Sr. Daniel protocolou no Fórum do Município uma denuncia ao Promotor Público denunciando atos e fatos de irregularidades no Conselho Municipal de Saúde – CMS, em represália o conselho se reunião é afastou o Sr. Daniel do cargo de vice-presidente do conselho, um ato arbitrário e descabido visto que o Conselho Municipal de Saúde tem a função de denunciar os atos e fatos relacionados com a saúde.
Mas aos olhos do atual CMS o senhor Daniel como Conselheiro está impedido de denunciar, questionar, atos, fatos ou omissões do Conselho e da saúde municipal, inclusive em reunião do conselho já foi desacatado e ameaçado de processo pela secretária de saúde do município.
Represálias II: Outro ato de represália conta o Sr. Daniel logo após denuncia ao MP a sua esposa foi demitida do emprego na Secretaria de Saúde do Município e até o presente momento ainda não recebeu os últimos dias trabalhados, já marcaram várias datas, mas até o presente momento não foi feito o pagamento pela administração municipal.
O Direito a saúde é garantido na Constituição: 
Constituição Federal  – Seção II DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
E assim, até o fechamento dessa matéria o Sr. Daniel permanece em Manaus sem qualquer apoio do município do Careiro.

Com informações de Daniel Simões de Carvalho

Matéria: Edson Brito – Portal do Careiro
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