Careiro/AM – Foi publicado hoje (2) o Decreto Nº 019 de 29 de maio no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas a programação de abertura dos comércios no município do Careiro em quatro etapas conforma a seguir:

1º Ciclo – Dia 01 de Junho (grupos de risco não retornam)

● Repartições Públicas Municipais, com atendimento presencial, inicialmente, no período de segunda a quarta feira, até o horário de 12:00 horas;
● Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo);
● Lojas de artigos para casa;
● Lojas de vestuário, acessórios e calçados;
● Lojas de móveis e colchões;
● Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio;
● Serviços de publicidade e afins;
● Petshops;
● Lojas de variedades;
● Agências de turismo;
● Mototaxistas, taxistas, kombi, vans, micro-ônibus;
● Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
● Lojas de brinquedos;
● Papelarias;
● Lojas de departamento e magazines;
● Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local (capacidade de 50%);
● Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
● Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
● Comércio de bijuterias e semi-joias;
● Escritórios contábeis;
● Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
● Artesanatos e souvenires;
● Cabelereiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza;
● Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
● Academia e similares.

2º Ciclo – Dia 15 de Junho (grupos de risco não retornam)

● Igrejas e templos (50% de ocupação, com eventos de 1:00 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 5:00 horas entre um evento e outro);
● Feira da agricultura familiar, mercado municipal.

3º Ciclo – Em adição as atividades em funcionamento – início 29 de Junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)

● Reabertura das praças públicas, aparelhos urbanos e atrações turísticas;
● Reabertura de espaços públicos para atividades esportivas, como quadras de esporte e realizações de campeonatos de futebol.

4º Ciclo – Dia 06 de Julho (grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)

● Creches, escolas e universidades da rede privada;
● Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:
● Bares, casas de show e ventos – a definir
● Escolas das redes municipal, estadual – a definir
● Turismo, pesca esportiva e ecológica.

Estabelecimentos comerciais devem disponibiliza álcool gel, para utilização pela população que será obrigada a usar máscaras faciais.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
Edição Nº 2622 – Código identificador: 9OO476MXX

Contatos do Portal do Careiro
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814