quarta-feira, julho 22, 2026

Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, diz TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a inelegibilidade da ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), e do ex-candidato a vereador Pastor Lilo (MDB) por considerar que eles cometeram abuso de poder político e econômico ao usar igrejas para promover suas candidaturas.

Orações pelo candidato (a) – Votorantim (SP) é um desses casos. Fabíola Alves (PSDB), então prefeita da cidade, concorreu à reeleição com Cezar Silva (PSDB) como vice, apoiada por Pastor Lilo (MDB), que buscava sua recondução à Câmara Municipal. Nenhum deles conseguiu se eleger.

Durante o rito religioso, o pastor identificou os pré-candidatos como escolhidos e representantes da igreja, disse que estavam “fechados” com a candidatura deles e que trabalhariam muito. Os candidatos receberam orações pela eleição naquele ano.

O Tribunal Regional Eleitoral concluiu que houve deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas, como plataforma de promoção de candidaturas para um número massivo de fiéis, e determinou a cassação do registro e a inelegibilidade dos envolvidos.

O que aconteceu –  Por unanimidade, os ministros mantiveram sentença do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que havia condenado os dois. Também foi preservado trecho da decisão que cassou os registros de candidatura de Fabíola e seu candidato a vice na época, Lourival Cesário da Silva, e do pastor. O caso que motivou as condenações ocorreu nas eleições municipais de 2024. Na época, Fabíola e Lilo concorreram à reeleição para seus cargos, mas não tiveram êxito.

• Culto na “Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim” foi usado para propaganda política, considerou o TSE. Os ministros avaliaram que discursos feitos na cerimônia, da qual os candidatos participaram, tiveram “enaltecimento pessoal, referência expressa às eleições, exposição destacada e utilização de símbolo oficial (bandeira do município), diante de expressiva audiência”.

Ministros adotaram tese de que a “liberdade religiosa não possui caráter absoluto”. Segundo a decisão, o uso da estrutura religiosa não configura “ilícito” em si, mas pode haver “abuso de poder político ou econômico quando demonstrados desvio de finalidade e comprometimento da isonomia do pleito”.

Fonte: noticias.uol.com.br

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