Brasil/BR – Na sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, mais dois pedidos de federação partidária: o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Cidadania passam a integrar a Federação PSDB Cidadania; e os partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e  Rede Sustentabilidade (Rede) passam a compor a Federação PSOL Rede.

Federação PSDB Cidadania – Conforme destacou o relator do registro da Federação PSDB Cidadania, ministro Ricardo Lewandowski, toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada. De acordo com o ministro, não existem ainda modelos consolidados dessas federações, portanto, “há um trabalho de adequação dos partidos políticos a essa nova realidade legislativa legal”.

“O artigo 17 da Constituição Federal dá aos partidos autonomia para deferir sua estrutura interna. O que estamos fazendo é um exame minucioso para ver a compatibilidade desse estatuto e da documentação apresentada com as normas objetivas da lei”, explicou.

O requerimento apresentado ao TSE para que as legendas atuassem em conjunto foi protocolado no dia 11 de maio de 2022.

Federação PSOL Rede – Relator do registro da Federação PSOL Rede, o ministro Carlos Horbach ressaltou que a Corte Eleitoral tem cuidado do tema com bastante rigor e atenção, mas também com eficácia, diante do prazo final que vence na próxima semana.

O requerimento apresentado ao TSE para que as legendas PSOL e Rede atuassem em conjunto foi protocolado no dia 23 de maio de 2022 e, segundo o ministro, todos os requisitos estão cumpridos, ainda que não haja o registro no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.

“Há um pedido que se encontra em tramitação e a juntada do documento faltante é permitida na legislação. A Federação PSOL Rede fica intimada a comprovar sua inscrição no cadastro no prazo de 15 dias”, ressaltou.

Assim, o Plenário deferiu, por unanimidade, o pedido em antecipação de tutela nos termos e com as determinações do voto do relator. Por se tratar de uma decisão provisória, ficou consolidado que, “na hipótese de indeferimento no julgamento de mérito, os partidos deverão voltar a atuar individualmente no processo eleitoral”.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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