quinta-feira, dezembro 12, 2024

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato de vereadora por abuso de poder econômico

Santana/AP – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nesta terça-feira (26), recurso do Ministério Público (MP) para cassar o mandato da vereadora eleita em 2020 em Santana (AP) Elma Garcia, pelo Democratas, por abuso de poder econômico. Na ação, o MP Eleitoral afirma ter ficado comprovado que a candidata tinha ciência da oferta de transporte gratuito, por via fluvial e terrestre, para eleitores em troca de apoio à sua candidatura.

O esquema, conforme aponta a ação, contou com o aporte de recursos financeiros capaz de causar desequilíbrio na disputa eleitoral do município. Por unanimidade, os ministros acolheram os argumentos do Ministério Público e também declararam a parlamentar inelegível, por oito anos a contar da eleição de 2020, diante da gravidade da conduta.

Testemunhas ouvidas no processo afirmam que a candidata pagou o transporte de voadeira (embarcação motorizada) e terrestre para que eleitores residentes na cidade vizinha fossem votar. Além disso, contam que receberam santinhos de Elma e foram questionados pelo motorista em quem votariam. O motorista da embarcação foi preso em flagrante no dia da eleição pelo transporte irregular de eleitores, considerado crime eleitoral.

No parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirma que também ficou comprovado na ação a proximidade entre a parlamentar e o motorista – que é primo de seu marido -, bem como a relação de amizade com os donos da embarcação que realizou o transporte.  Para o Ministério Público, há provas suficientes de que o esquema de transporte gratuito para cooptar eleitores no dia da eleição foi patrocinado pela candidata.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Embora o TRE/AP tenha reconhecido a prática irregular, decidiu não aplicar as sanções de cassação e inelegibilidade à vereadora eleita, por entender que não havia provas de sua participação direta no esquema.

Conforme ressaltou o ministro Floriano de Azevedo no julgamento, para que o mandato seja cassado por abuso de poder econômico, basta que o candidato tenha sido beneficiado pela prática irregular. Já a aplicação de inelegibilidade depende da participação ou anuência do político, o que, segundo concluiu o TSE, ficou amplamente comprovado no caso da vereadora. O TSE determinou o cumprimento imediato da decisão.

Fonte: Procuradoria-Geral da República

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