Atendendo a uma representação, com pedido de medida cautelar, feito pelo vereador George Oliveira Reis, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu monocraticamente o decreto nº 37/2017, assinado pelo prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva, que aumentou o preço da passagem dos ônibus convencionais intermunicipais de R$ 4 para R$ 4,75 e nas demais, que saem das comunidades para Manaus, de R$ 5 para R$ 8,50.

Na representação, o vereador informou que o decreto municipal de aumento da tarifa, assinado em junho passado, é o segundo feito pelo prefeito neste ano. O primeiro — subscrito em abril —, também considerado abusivo pelo parlamentar, foi suspenso pela Câmara Municipal de Iranduba, no mesmo mês, por meio de um Decreto Legislativo.

Em sua decisão, ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Ari Moutinho Júnior considerou as alegações do vereador plausíveis, por apresentarem informações que apontam para um aumento abusivo do preço da passagem, sem a realização de um estudo que justificasse o aumento, sem falar da ausência da planilha de custos do transporte coletivo, necessária para a concessão de qualquer mudança tarifária.

Para o conselheiro, o decreto do prefeito  Francisco Gomes da Silva ocorreu em detrimento do interesse público e não levou em consideração a decisão anterior do Poder Legislativo.

Diante dos fatos apontados na representação, o conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu o decreto e enviou notificação ao prefeito de Iranduba, Francisco Gomes, para que fosse cumprida a decisão imediatamente, sob pena de multa. Ao gestor foi concedido um prazo de 15 dias para que fossem respondidas todos os questionamentos em relação ao decreto. O processo foi encaminhado ao relator, conselheiro Érico Desterro, para prosseguimento dos autos.

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