O senhor Desembargador-Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico http://veja.abril.com.br, no dia 07.09.2017, envolvendo o nome do senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça, MAURO CAMPBELL MARQUES, em mensagens de aplicativo de celular mantidas entre advogada Renata Gerusa Prado de Araújo e o cidadão Francisco de Assis e Silva, identificado como Diretor Jurídico da sociedade empresária JBS, fazendo crer que a mesma dispunha de acesso irrestrito ao senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça e que tal autoridade judiciária estaria a negociar valores monetários em troca de decisões judiciais em processos a seu encargo, presta, de público, a mais irrestrita solidariedade e apoio deste Poder Judiciário a esse insigne Magistrado, e a todos os seus familiares.

Por mera consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, emergem os fatos reais e insofismáveis acerca dos acontecimentos e que já foram dados pelo eminente Ministro, quando estabeleceu em nota que “…No dia 09.11.2015, foi autuada no Superior Tribunal de Justiça a Medida Cautelar n.º 25.180, onde figurava, como Requerente, a sociedade empresária JBS S/A, dois dias depois, no dia 11.11.2015, proferi decisão indeferindo a liminar pleiteada e negando seguimento à própria cautelar. De tal decisão, foi interposto Agravo em Medida Cautelar, tendo sido peticionado pela Agravante a desistência do recurso. Em decisão de 12.02.2016, declarei extinto o procedimento recursal relativo a tal Agravo. Ressalto que, apenas, no dia 12.11.2015, após o indeferimento da Medida Cautelar, foi recebido em meu gabinete, nos moldes legais e regimentais, com agendamento prévio e de tudo disponível o acesso a quaisquer interessados, o advogado daquela sociedade empresária, ressalto que, pessoa diversa da advogada Renata Gerusa Prado de Araújo…”.

Assim, transparece a todos do que estamos a tratar. O célebre bardo Shakespeare já dizia que “Mesmo que sejas tão puro quanto a neve, não escaparás à calúnia”.

A calúnia é um processo de mentira objetiva e dolosa. O caluniador sabe que está a mentir e que sua mentira prejudicará o visado, mas usa-a deliberadamente para produzir o efeito desejado.

O poder destrutivo do discurso negativo somente será superado pelo poder benéfico do discurso positivo. O senhor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES desmentiu a calúnia com os atos primórdios de sua vida profissional e pública, sempre pautadas na lisura e na ética. Jamais tisnou sua toga na prática de atos ilícitos.

Não somente este Poder Judiciário, mas todo o Estado do Amazonas o conhece e sabe de sua conduta ilibada, quer como cidadão, quer como membro do Ministério Público e quer como Magistrado. Podemos afirmar que o senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça, continuou como sempre foi: simples, probo, urbano e respeitoso.

Esperamos, todos, a mais rigorosa apuração de tais fatos, com a celeridade que o caso está a exigir, como forma de se repor a verdade, com a punição de todos os culpados, afastando, assim, quaisquer dúvidas à honorabilidade e dignidade desse ilustre Magistrado que tanto honra o nosso Estado do Amazonas.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas

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