O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou a tomada de contas da Prefeitura de Careiro da Várzea referentes ao exercício de 2012 e aplicou multa e alcance ao então prefeito Raimundo Nonato da Silva no valor de R$ 13,6 milhões. A decisão unânime foi proferida durante a 23ª sessão, na manhã desta quarta-feira (4). A tomada de contas é feita pela Corte de Contas quando o gestor público não envia dentro do prazo a prestação de contas ao TCE.

Além do não encaminhamento da prestação de contas ao TCE, e de atrasos na remessa de dados e de relatórios de execuções orçamentárias, gestão fiscal, entre outros, também foram identificados débitos referentes a não comprovação de gastos à custa dos cofres públicos estaduais com diferenças identificadas, in loco, nas folhas de pagamento e em extratos bancários e a não comprovação de pagamentos com pessoal e com custeio de administração financiado com verbas do Fundeb.

Em sua proposta de voto, o relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou o prazo de 30 dias para que os valores devidos sejam recolhidos na esfera municipal. O relator oficiou ainda a atual gestão da Prefeitura de Careiro da Várzea para que evite a reincidência das irregularidades, com a possibilidade de novas reprovações em futuras prestações de contas.

Também de relatoria do auditor Mário Costa Filho, as contas de 2016 do Hospital e Pronto-Socorro da Criança – Zona Oeste foram julgadas irregulares com aplicação de R$ 18,5 mil em multas ao então diretor Antônio Moraes de Aquino por impropriedades como a realização de despesas sem emissão de empenho, contratação de serviços e compras de medicamentos sem licitação, além de atrasos no encaminhamento de prestações de contas mensais ao sistema e-Contas.

Também foi julgada irregular a tomada de contas de 2009 do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, de responsabilidade dos ex-diretores Antônio Ferreira Lima, responsável pelo período de janeiro a agosto, e Francisco Adoniran Macena da Costa, responsável de agosto a dezembro, com aplicação de multa no valor de R$ 14,2 mil a Antônio Lima por cinco meses de atraso no encaminhamento dos demonstrativos contábeis da gestão ao TCE e por atos praticados com grave infração à norma de natureza contábil, financeira e orçamentária, entre eles a atuação concomitante nos cargos de prefeito municipal e diretor do fundo de previdência do município, entre outros.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, aplicou multa no valor de R$ 16,4 mil ao também ex-diretor Francisco da Costa, por irregularidades como o atraso na entrega da prestação de contas ao TCE e o atraso de sete meses no envio dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de junho a dezembro de 2009.

Regulares com ressalvas – Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas de 2014 da Câmara Municipal de Manaus, de responsabilidade do então presidente João Bosco Saraiva; as contas de 2016 da Amazonprev, de responsabilidade do diretor-presidente Fabio Pereira dos Santos; as contas de 2015 da Maternidade Ana Braga, de responsabilidade da diretora-geral Ana Maria Medeiros, além das contas de 2016 do Hospital João Lúcio, de responsabilidade do diretor-geral Edson dos Anjos Ramos.

Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 23ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, participou da reunião o conselheiro Julio Cabral, com cinco processos; o conselheiro Érico Desterro, com dois processos; o conselheiro Josué de Souza Filho, com seis processos apreciados; o conselheiro Mario de Mello, com quatro processos, além do auditor Alípio Reis Firmo Filho, com cinco processos em pauta e do auditor Luiz Henrique Mendes.

Ao todo, foram apreciados 32 processos durante a sessão, sendo cinco prestações de contas anuais; 16 recursos, entre eles dez de reconsideração, quatro ordinários e dois de revisão; oito representações; duas tomadas de contas anuais, além de uma inadimplência.

Texto: Pedro Sousa

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