sexta-feira, dezembro 13, 2024

TCE-AM alerta prefeituras sobre limites de gastos

As Prefeituras de Nova Olinda do Norte, Codajás, Anori e Manaquiri foram alertadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por não alcançarem os limites mínimos de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e pagamento dos profissionais do magistério. Já a Prefeitura de Itacoatiara foi alertada pela Corte de Contas por exceder o limite com gastos com pessoal.

Os alertas foram emitidos pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea) e publicados no Diário Oficial (DOE) do TCE, na última segunda-feira (25).

Segundo o DOE, a Prefeitura de Nova Olinda do Norte foi alertada por não alcançar o mínimo de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Foram investidos 24,15% dos recursos enquanto a legislação fixa como mínimo 25%. No DOE constam, ainda, despesas com os profissionais do magistério correspondente a R$ 9,1 milhões equivales a 59,13% dos recursos, abaixo dos 60% que devem ser aplicados, no mínimo, pelos municípios.

Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e pagamento dos profissionais do magistério também foram alvos dos alertas feitos às Prefeituras de Codajás, Anori e Manaquiri.

A Prefeitura de Codajás destinou 16,35% dos recursos enquanto o mínimo a ser aplicado é de 25%. Já a Prefeitura de Anori destinou 50% dos recursos públicos com remuneração do magistério enquanto o mínimo a ser destinado é 60%.

A Prefeitura de Manaquiri também foi alertada quanto aos gastos com o magistério. De acordo com o alerta, a prefeitura alcançou apenas 57,85% dos 60% que deveria ter investido, no mínimo.

Gastos com pessoal – O TCE também alertou a Prefeitura de Itacoatiara por ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Conforme o alerta, os gastos chegaram a R$ 130,6 milhões, ultrapassando 7,96% do máximo a ser aplicado que é 54%.

O Tribunal emite alertas aos municípios com o objetivo de estimular os gestores a resolver as irregularidades antes de terem as contas julgadas, conforme as soluções previstas em lei, a fim de evitar a reprovação de suas contas pelo TCE-AM.

Texto: Dionisson Garcia  
Fonte: Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)


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