É fato que no Careiro a conta de luz é muito cara, se isso não bastasse a taxa de iluminação cobrada na conta de energia elétrica com o nome: CONTR. ILUMINAÇÃO PUB. (COSIP -Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública) é ainda mais cara que a cobrada em Manaus.

Comparação entre a taxa de iluminação cobrada no Careiro e a cobrada em Manaus

Comparação entre o valor da taxa de iluminação cobrada no Careiro com o valor da taxa cobrada em Manaus.

Conta de Energia Elétrica no Careiro   R$    580,18 – Taxa de iluminação R$ 85,72
Conta de Energia Elétrica em Manaus R$ 1.163,09 – Taxa de iluminação R$ 51,13

Observe que o valor da Conta de Energia Elétrica de Manaus é mais que o dobro do valor da conta de luz do Careiro e o valor da taxa de iluminação é menor. Conclusão a taxa de iluminação cobrada no Caeiro é um absurdo.

Quem define o valor da taxa de iluminação pública? A Prefeitura Municipal, o prefeito do município envia projeto de Lei para a Câmara Municipal os  vereadores votam o projeto e aprovam ou não o valor proposto pelo Prefeito do Município conforme o que diz a Constituição veja a seguir:

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município. O repasse é feito mesmo quando o consumidor deixa de pagar a conta de energia.

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