O Poder público não é um negócio de família!

Quando há o favorecimento de parentes ou amigos próximos indicados para à nomeação ou elevação de cargos públicos e políticos isso é chamado de Nepotismo.

A 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor.

Mais o que é Súmula vinculante? É um termo utilizado no setor jurídico que caracteriza a jurisprudência adotada, através de votação, por um tribunal sobre um determinado tema, a partir do julgamento de casos semelhantes. Todos os tribunais, juízes e a Administração Pública, tanto direta quanto indireta, deverão seguir a partir de então e qualquer edição, revisão e cancelamento da súmula é da responsabilidade do STF.

O que diz a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Essa Súmula deu início a uma série de denúncias e ações civis propostas pelo Ministério Público em diversas regiões do País, e vem causando um verdadeiro tormento aos agentes políticos que pelos mais variados motivos vêm contratando e nomeando parente para exercer cargos sob seu comendo ao argumento de que necessitam de pessoas de sua confiança.

O STF considerou a prática do nepotismo contrária a princípios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição. No parágrafo inicial, o artigo estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Ministério Público pode protocolar diretamente na Justiça reclamações contestando possíveis casos de descumprimento da decisão da suprema corte.

Mesmo na hipótese de não estar configurado nepotismo, isto não impedirá que o Ministério Público instaure procedimentos administrativos e inquéritos civis, ou até mesmo ações civis públicas, a partir das denúncias que receber.

Se você sabe de algum caso de nepotismo denuncie ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPF/AM)

Como denunciar?
Por telefone: Disque Denúncia 0800 092 0500 Horário de atendimento “das 8h às 14h”, em dias úteis.

Denúncia Online: Na Denúncia OnLine o cidadão pode encaminhar sua denúncia por meio do preenchimento de formulário. Clique Aqui .

Ouvidoria: Canal de comunicação com a Ouvidoria do Ministério Público pelo qual o cidadão pode se manifestar a respeito das atividades e serviços prestados pelo Ministério Público do Amazonas utilizando um formulário ou pelo telefone 0800 720 5100 ou Clique aqui.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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