O Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, relator por prevenção de todas as ações de argüição de descumprimento de preceito fundamental e cautelares  que tratam das eleições suplementares do Amazonas e que atualmente tramitam no Supremo Tribunal Federal deferiu liminar suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas.

A liminar foi proferida nesta quarta-feira e acolhe o parecer do Procurador – Geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário. A PGR afirmou que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados.

Carlos Barretto, do Almeida & Barretto Advogados, que ajuizou a ADPF do PODEMOS (nova nomenclatura do PTN) junto ao Supremo visando a suspensão da eleição, acrescenta que o Ministro Relator RICARDO LEWANDOWSKI, responsável por todos os casos que envolvem a eleição suplementar do Amazonas em razão da prevenção processual  imposta pelo Regimento Interno do STF, proferiu corretamente a decisão no processo que discutia a eleição para Governador do Amazonas. O Advogado revela que o Deputado Estadual David Almeida, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, permanecerá na chefia do Poder Executivo amazonense e continuará no cargo de Governador do Estado até ulterior decisão do próprio STF.

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