Brasília/DF – Será votado com urgência pelo Senado o projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O requerimento de urgência foi aprovado nesta quarta-feira (7) em Plenário. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que a matéria (PL 2.253/2022) será pautada “em momento oportuno”. A previsão é de que o projeto entre na pauta do Plenário na semana após o Carnaval.

A votação do projeto vem sendo cobrada pelos parlamentares, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

Votos contrários – Dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Ao citar a morte do policial e outros casos recentes, o senador Magno Malta (PL-ES) defendeu a votação do texto com a maior brevidade possível.

— Eu gostaria de ver esse projeto aprovado hoje para o Brasil que chora comemorar,  para a viúva comemorar, para o viúvo comemorar, para o órfão comemorar. O Brasil não aguenta tanta violência. Respeito, dignidade! O povo precisa! — argumentou o senador.

O MPF é contra o fim da saída temporária – O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a manifestação do Ministério Público Federal contra o fim das saídas temporárias. Parecer divulgado na última terça-feira (6), elaborado pelo Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania do MPF, aponta que o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e que as saídas são importantes para garantir a ressocialização dos encarcerados.

— Eu queria dizer a essa pessoa que fez a nota que neste ano de 2024 tem eleição para vereador e para prefeito. Se vocês querem legislar, se candidatem. Que eu saiba, o MPF não legisla. Eles estão falando que o projeto é inconstitucional. Ora, se nós estamos propondo um projeto de lei para alterar a lei, não vai ser mais inconstitucional. Que nota mais idiota! É lamentável que alguns membros do MPF continuem na “bandidolatria” de fazer carinho na cabeça de vagabundo — disse Seif.

Exame criminológico – O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um deles é a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

Fonte: Agência Senado

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