Os recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Contribuições do eleitor – Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reservaria 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro seria dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderia direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma que seria desenvolvida pelo TSE.
Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.
O texto prevê que, em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato próprio, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.
Propaganda eleitoral – A proposta de Ronaldo Caiado tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015, que altera a propaganda eleitoral. A ideia é que os programas passem a ser veiculados apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.
Para que as mudanças tenham efeito já nas eleições do ano que vem, as propostas relativas à reforma política precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara até setembro deste ano.
Agência Brasil/Portal do Careiro
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