Careiro/AM – Na última segunda-feira dia 11/06 o eleitor Lindemberg da Silva Feitosa protocolou na Câmara Municipal do Careiro uma denuncia por suposto crime administrativo cometido pelo prefeito do município do Careiro se comprovada as denuncias o denunciante pede a cassação do mandato do prefeito Nathan Macena.

Entenda os trâmites na Câmara: 1 – Ao ser lida a denuncia no Plenário da Câmara a denuncia passou a ser de conhecimento público;

2 – A denuncia foi então encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, a comissão é formada por três vereadores são eles: O Vereador Linvigniston Ferreira Farias (PSDC) presidente da comissão e mais dois vereadores o vereador Antonio Teixeira de Queiroz (PSDB) e o vereador Clodomir Viana Gadelha (PD).

Competência da CCJR – Não cabe a CCJ julgar o mérito da denuncia de acordo com o Art. 53 do Regimento Interno da Câmara que diz define a competência da CCJR conforme a seguir:

É da competência específica:
I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.

No dia 14 de junho a CCRJ emitiu o parecer os vereadores votaram assim:

Dos votos da comissão da CCRJ :

Linvigniston Ferreira Farias – Voto Favorável 

Antonio Teixeira de Queiroz  Voto Contra

Clodomir Viana Gadelha – Voto Contra

Votação no Plenário da Câmara – Na próxima segunda-feira dia 18/06 a comissão apresentará o relatório da CCJR com o voto dos vereadores a cima e os 13 votaram pela  aceitação ou não da denuncia, se for votada pela aceitação, então será instalação Comissão de Investigação Processante essa comissão que é a responsável pela analise do mérito da denuncia, ou seja, todos os fatos relatados pelo denunciante.

Do quorum: Para a denuncia ser votada deverá esta presente na Câmara Municipal do Careiro dos 13 vereadores no mínimo 07.

Se a denuncia for votada e aceita, então será formada a Comissão de Investigação e Processante conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro a seguir:

Das Comissões de Investigação e Processante
Art. 94 – As Comissões de Investigação e Processante tem por finalidade:
I -apurar infrações político-administrativas do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos da Lei Orgânica do Município;
II -destituição dos membros da Mesa nos termos do artigo 34, deste Regimento.
Art. 95 – O processo de constituição de Comissão de Investigação e Processante, terá inicio:
I -com a denúncia escrita, contra Vereador, Prefeito ou Vice-prefeito, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas, que será dirigida ao Presidente da Câmara e poderá ser apresentada por qualquer eleitor, Vereador local, partido político, ou entidade legalmente constituída;
II -por denúncia escrita, dirigida ao Plenário, contra membro da Mesa, subscrita por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

Edson Brito – Portal do Careiro

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