Manaus/AM – A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal (antigo Partido da República, PR) nas Eleições 2016 por fraude no registro de candidaturas. A decisão motivada por ação de impugnação de mandato, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição desta quarta-feira, dia 21.

Pela decisão, foram cassados os mandatos dos quatro vereadores do PL na Câmara Municipal de Manaus (CMM): Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o vereador e segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; a vereadora Mirtes Salles, assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e o vereador Claudio Proença. Os quatro vereadores foram condenados à inelegibilidade por oito anos.

De acordo com a decisão, o partido burlou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A juíza eleitoral afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o partido nas eleições de 2016 devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.

A sentença de inelegibilidade atinge outros políticos do partido que concorreram no pleito municipal de 2016 como a deputada estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa do Amazonas, Joana D’arc, que se elegeu em 2016 e exerceu o mandato de vereadora de oposição na CMM por dois anos antes de tomar posse como deputada no início deste ano.

A decisão também alcança a jornalista Liliane Araújo que, em 2017, concorreu como candidata ao governo pelo PPS. Em 2018, Liliane se filiou a um terceiro partido, o PSD do senador Omar Aziz, mas não obteve êxito na candidatura a deputada estadual.

Fraude – De acordo com a decisão, o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) não respeitando a legislação que exige o percentual de candidatas femininas. A decisão informa que a comunicação da irregularidade foi feita pela própria “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.

Conforme a magistrada, o PL preencheu os percentuais mínimos de candidaturas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação às cotas de candidatura.

“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, sustenta a juíza na decisão.

Ivaneth informou ao Ministério Público a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência de oitiva de testemunhas em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça


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