Manaus/AM – O TJAM deferiu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e prorrogou as prisões temporárias do prefeito do município de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro; do empresário Alexsuel Rodrigues; do sargento PM e assessor do prefeito, Fernando Lima e do vereador e presidente da Câmara Municipal de Coari, Kleiton Batista. Nos autos, os mandados de prorrogações das prisões temporárias foram assinados na segunda-feira (30) pela magistrada, a quem foi distribuído o processo. “O Ministério Público fez o pedido entendendo que há necessidade de robustecermos o procedimento investigatório. Pra garantia da colheita de provas nessa fase da investigação, nós entendemos que a prorrogação das prisões se faz imperiosa”, avaliou a Procuradora-Geral de Justiça.

Em nota à imprensa divulgada na última sexta-feira (27), a desembargadora Carla Reis informou que diversos pedidos e diligências solicitados pelo MPAM foram exaustivamente apreciados dentro de um arcabouço probatório contidos nos autos e resultaram na decretação das quatro prisões temporárias e de aproximadamente 80 mandados de busca e apreensão, domiciliar e pessoal. Tais mandados foram cumpridos em Manaus e no município de Coari em desfavor de membros dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, além de empresas do ramo privado e de seus sócios. A relatora do processo afirmou que o processo deixou o status de ‘sigilo absoluto’ e migrou para o de ‘segredo de Justiça’, sendo concedido a todas as partes processuais o devido direito de defesa e pronunciamento nos autos, com acesso irrestrito aos advogados ou de quem tem procuração como representantes das partes.

‘Patrinus’ – As investigações duraram cerca de 18 meses, tempo suficiente para que a força-tarefa, formada por pelo menos 4 Promotores de Justiça do GAECO, reforçada pelos promotores que atuam na comarca de Coari, reunisse material suficiente para sustentar os pedidos de prisão temporária, busca pessoal e de busca e apreensão, feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e aceitos pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: ASCOM MPAM


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